Penitenciária em Viana terá de cumprir exigências do Corpo de Bombeiros

A partir de um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, o Tribunal de Justiça determinou que o Estado cumpra, em até 30 dias, os requisitos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para a regularização da Penitenciária de Segurança Média I, em Viana. A unidade não possui Alvará do Corpo de Bombeiros (ALCB) e ainda não apresentou projeto técnico contra incêndio e pânico, entre outras irregularidades, conforme o Relatório de Vistoria nº 004/2017 do Corpo de Bombeiros Militar, de 22 de fevereiro de 2017.
 
Em procedimento aberto para tratar do caso, o MPES buscou a via extrajudicial e expediu recomendação requisitando a correção das irregularidades. Porém, como não houve resposta por parte da Secretaria de Justiça (Sejus), foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar. A ação foi inicialmente negada pela Justiça. No entanto, após agravo de instrumento interposto pelo MPES, o Tribunal de Justiça deferiu o pedido ministerial, por entender que os problemas na penitenciária expõem servidores, detentos e visitantes a situações de risco.