Prefeito de Vitória é notificado para revogar alvará de funcionamento de restaurante na Ilha do Boi
04/07/2018O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o prefeito de Vitória, para que sejam revogados quaisquer alvarás contrários ao Plano Diretor Urbano (PDU) de Vitória e à natureza do Clube Ítalo Brasileiro, em especial ao alvará que concedeu a autorização para o funcionamento de um restaurante nas dependências do clube. O MPES também requer que sejam realizados todos os estudos necessários previstos no PDU para aferição dos impactos ocasionados pelas atividades não descritas como originárias do Clube Ítalo Brasileiro antes da concessão de novos alvarás. Recomenda, ainda, que sejam informadas ao Ministério Público, no prazo de 24 horas, as providências tomadas a respeito da Notificação Recomendatória.
O MPES cita na notificação que o Clube Ítalo está inserido na Área de Proteção Ambiental Municipal Baía das Tartarugas, com a finalidade de ordenar os usos das diversas atividades de modo a assegurar a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental dos ecossistemas costeiros. Destaca ainda as diversas pendências para a liberação do alvará de localização e funcionamento do referido restaurante, instalado no interior do Clube Ítalo Brasileiro. As pendências incluem agendamento de vistoria para verificar as informações prestadas no licenciamento; a apresentação de certificado de conclusão de obras de adequações; e que o Clube Ítalo deverá ser objeto de nova aprovação de projeto de regularização de edificação, sujeito à apreciação da Comissão Técnica de Análise (CTA). Consta também na notificação que o bairro conta apenas com uma entrada e saída, não suporta tráfego intenso e nem dispõe de estacionamentos no entorno, demandando um estudo mais aprofundado dos impactos acarretados pelas atividades desenvolvidas no clube.
Dessa forma, diante dos fatos, o MPES decidiu notificar o prefeito de Vitória visando à prevenção com relação a eventuais responsabilidades no exercício de cargo público que possam advir em razão dos danos ambientais, urbanísticos e aos direitos da coletividade, decorrentes de atos do Executivo Municipal.