Operação Nexus – Nota 3

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e dos policiais militares do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, informa que durante a Operação Nexus, deflagrada na terça-feira (17/07), foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão na Grande Vitória e um em Vila Valério. Os integrantes do MPES e do Cade analisam agora os documentos, computadores, dados e depoimentos de investigados e testemunhas.

Fotos da operação

Também foi cumprido um mandado de afastamento cautelar do cargo/função pública. Os mandados foram emitidos pelo juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha. A operação tem por objetivo desarticular e colher provas relativas à atuação de organização criminosa constituída para a prática de cartel em licitações públicas, corrupção passiva e ativa e lavagem dos valores resultantes dos crimes, com fim específico de lesão aos cofres públicos do Estado do Espírito Santo e municípios capixabas.

As investigações, realizadas pelo Gaeco do MPES em parceria com o Cade, tiveram início em 2015, e mostram fortes indícios do envolvimento de servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) no recebimento de propina de empresários do ramo da construção civil (pavimentação asfáltica) para, em conjunto, dominarem o setor em regime de cartel, com graves danos ao patrimônio estadual e possível enriquecimento indevido dos envolvidos.

As apurações indicam que os investigados definiam previamente qual das empresas venceria as licitações na Seag e em outros órgãos públicos. Os demais concorrentes somente apresentavam propostas fictícias ou suprimiam as propostas no decorrer da licitação, para, desta forma, dividirem o mercado entre si.

Segundo o promotor de Justiça do Gaeco e responsável pela Operação Nexus, Vitor Anhoque Cavalcanti, as buscas e apreensões tiveram como alvos três empresas e cinco endereços de pessoas físicas. “Entrou no nosso radar a possibilidade de pagamentos de vantagens indevidas nesses contratos na Seag, com envolvimento inicialmente de um agente público específico. Há suspeitas de envolvimento de outros agentes públicos, mas isso só as investigações vão esclarecer. Desde 2008 uma empresa vem dominando os contratos na Secretaria de Agricultura. Não diria 100% dos contratos, mas boa parte deles. Tanto naqueles contratos geridos pela própria Secretaria de Agricultura, quanto naqueles que são pagos com valores do Programa Caminhos do Campo”, informou o promotor de Justiça.

Cavalcanti destacou ainda que a parceria com o Cade continua para o avanço das investigações. “Documentos e mídias apreendidos serão todos apreciados, analisados e, eventualmente identificados, copiados e devolvidos aos respectivos proprietários. Serão analisados pelo Cade e pelo Ministério Público.”

O superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que a prática de cartel se deu, principalmente, por meio de acordos de fixação de preços, divisão de clientes e apresentação de propostas de cobertura e supressão de propostas. Explicou ainda as punições nesse caso. “Em regra, no cartel, a sanção administrativa aplicada pelo Cade pode chegar a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no ramo de atividade que ela atua. E quando a gente não encontra o ramo de atividade ou quando a empresa não tem faturamento, a multa pode chegar até a R$ 2 bilhões. Isso com algumas outras penas, como proibição de contratar com administração pública pelo prazo inferior a cinco anos”, destacou.

Cartéis

Segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10% e 20%, se comparado ao preço em um mercado competitivo, causando expressivas perdas anuais ao Estado e aos consumidores. Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime.

Os crimes investigados estão previstos na Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), Lei nº 8.666/93 (fraude em licitações), Lei nº 12.529/11 (cartel) e Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), além de corrupção ativa, passiva e falsidade documental. Em atuação estratégica, o MPES busca intensificar a fiscalização em delitos que envolvam corrupção de agentes públicos e empresas, para proteção do interesse e patrimônio públicos.