Nota de Esclarecimento ao acordo firmado no caso do rompimento da barragem da Samarco
09/08/2018A Justiça Federal em Minas Gerais homologou, na quarta-feira (8/8), acordos entre a mineradora Samarco e órgãos públicos em razão dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, na cidade de Mariana (MG). Durante a audiência, o juiz federal Mário Franco Júnior homologou o TAC Governança e parcialmente o Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (TAP). Devido às restrições, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Espírito Santo, a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública da União (DPU) divulgaram nota de esclarecimento e anunciaram que adotarão medidas judiciais cabíveis para reverter a inovação realizada na audiência judicial.
O MPES participou da audiência por meio do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD) e do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na atuação do MP (Nuproc). A coordenadora do GTRD, promotora de Justiça Mônica Bermudes Medina Pretti, e o coordenador do Nuproc, promotor de Justiça Hermes Zaneti Júnior, estiveram presentes à sessão em Minas Gerais.
Veja a Nota de Esclarecimento
As seis Instituições que subscrevem esta Nota, surpresas com a inserção realizada pelo Juízo Federal da 12ª Vara de Belo Horizonte, quando da audiência judicial de conciliação realizada na data de ontem, criando condições que não haviam sido previstas nos acordos que firmaram com as empresas Vale S/A, BHP Billiton Brasil Ltda. e Samarco Mineração S/A, vêm esclarecer:
1) O direito a assessorias técnicas independentes, escolhidas pelas pessoas atingidas, previsto no Termo Aditivo, firmado em 16/11/2017, não condiciona sua implementação e funcionamento às condições impostas pelo Juízo Federal quando da sua homologação parcial.
2) O TAC Governança, firmado no dia 25/06/2018, também não previu quaisquer condições à implementação e ao funcionamento das assessorias técnicas que foram previstas no Termo Aditivo de 16/11/2017.
3) Tanto o Termo Aditivo de 16/11/2017, quanto o TAC Governança, de 25/06/2018, têm a finalidade de aprimorar e construir mecanismos que permitam a participação efetiva das pessoas atingidas no processo de reparação dos danos de que foram vítimas.
4) Por discordarem das condições que foram inseridas pelo Juízo Federal da 12ª Vara de Belo Horizonte, as seis instituições que assinam esta nota adotarão as medidas judiciais cabíveis para reverter a inovação realizada na audiência judicial de ontem.
Belo Horizonte e Vitória, 09 de agosto de 2018.
Ministério Público Federal (MPF)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG)
Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)
Defensoria Pública da União (DPU)
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG)
Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES)