MPES firma TAC com município de Itapemirim para contenção de gastos com eventos culturais
10/09/2018O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Itapemirim, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município acordando a contenção do orçamento anual para gastos com a realização de eventos culturais e de lazer. O documento estabelece que o município não poderá exceder o limite de 1,9% da estimativa geral do orçamento previsto para 2018.
O MPES entende que o Estado deve garantir a todos o acesso às fontes e o pleno exercício dos direitos culturais. Entretanto, diante das demais obrigações imputadas ao Estado, é necessário estabelecer limites para que os investimentos em áreas como Educação e Saúde não sejam prejudicados.
O TAC ainda estabelece que o limite de gastos para a realização de eventos culturais para os próximos dois anos deverá ser de 1,7% do orçamento geral do município. O período de apuração dos gastos será de 1ª de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Em caso de descumprimento do limite de gastos, o prefeito ficará sujeito à multa equivalente ao dobro do valor excedido.