Justiça confirma condenação de ex-vereador de Nova Venécia

Após investigação e denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a condenação de um ex-vereador e um ex-presidente da Câmara do Município a seis anos de reclusão e ao pagamento de 120 dias-multa pela acusação de peculato (artigo 312 do Código Penal).

De acordo com a denúncia do MPES, entre 18/07/2001 e 08/08/2001 o denunciado apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 1.500,00 dos cofres da Câmara de Nova Venécia, sob a justificativa de adiantamento para pagamento de despesas com combustíveis, refeições, materiais de expediente e para outras despesas de pronto pagamento, porém fazendo comprovação das despesas com recibos não condizentes com a verdade.

A sentença da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, proferida no dia 16 de fevereiro deste ano, destacou que o então presidente da Câmara “agiu com culpabilidade reprovável, inclusive extrapolando a censura imposta pelo tipo penal incriminador, tendo em vista que, para apropriar-se indevidamente de dinheiro público, utilizou-se do regular expediente administrativo, maquiando a transparência e licitude do ato, emitindo-se nota de empenho, ordem de pagamento e cheque nominal a ele mesmo (fls. 16/18 e 92), agindo o réu de forma afrontosa, na certeza de sua impunidade quanto à prática do delito”.

Veja a denúncia.

Veja sentença da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia