Marataízes inaugura acordos de não persecução penal
05/10/2018
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Marataízes, realizou os três primeiros Acordos de Não Persecução Penal, na quarta-feira (03/10). Os acordos foram firmados nos moldes das Resoluções 181/2017 e 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução COPJ nº 009/2018, com 100% de adesão das partes implicadas.
O procedimento investigatório criminal é um instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória. Instaurado e presidido pelo promotor ou procurador de Justiça do Ministério Público com atribuição criminal, o procedimento tem como objetivo apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública. O acordo de não persecução penal pode ser proposto quando a pena mínima for inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Nos casos de Marataízes, os crimes cometidos foram a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e uso de documentos falsificados, todos com previsão de penas de até quatro anos. Entre as obrigações acordadas, os investigados se comprometeram com o pagamento de prestação pecuniária em favor da Apae de Marataízes, prestação de serviços à comunidade em favor da Apae de Piúma, além da previsão de entrega e perda da CNH e renúncia de valor de fiança em favor do Fundo Penitenciário Nacional.