Prefeituras do Norte são notificadas por não atenderem demandas do MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio das Promotorias de Justiça de Mucurici e Montanha, notificou as prefeituras de Mucurici, Montanha e Ponto Belo por atrasarem ou negarem o atendimento a demandas técnicas apresentadas pelo MPES e pelo Judiciário. Também foram notificados as secretarias municipais de Assistência Social, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) desses municípios. 
 
O MPES sustenta que os municípios utilizam indevidamente a Nota Técnica Federal nº 02/2016 da Secretaria Nacional de Assistência Social para justificar o não atendimento de solicitações referentes a ações ou procedimentos que envolvem interesses e direitos de crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais ou mulheres vítimas de violência ou de violação de direitos.  
 
A Nota Técnica Federal nº 02/2016 trata da relação entre o Sistema Único de Assistência Social  e o Sistema de Justiça e prevê que as atribuições das equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos e advogados) dos Cras e dos Creas diferem das atribuições dos profissionais dos órgãos do Sistema de Justiça – Ministério Público, Judiciário e Defensoria Pública. No entendimento do MPES, os municípios devem deixar de usar a nota técnica para justificar o atraso ou o não atendimento de solicitações, porque o documento tem conteúdo meramente orientativo.
 
O MPES alerta que deve ser observado o princípio da municipalização do atendimento. Até porque, o atendimento e acesso à Justiça de crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais ou mulheres vítimas de violência ou de violação de direitos é prioritário.