CNPG discute pautas legislativas e institucionais

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) realizou na terça-feira (9/10), em Brasília, sua reunião ordinária para tratar de pautas institucionais, tais como a defesa da independência constitucional das unidades do Ministério Público e o aprimoramento da interlocução com o Judiciário. O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Eder Pontes da Silva (foto), participou da reunião.

Segundo o presidente do CNPG, Benedito Torres Neto, o enfrentamento às tentativas de limitar a atuação do Ministério Público é um dos grandes desafios da instituição no cenário nacional. O colegiado debateu a intensificação da atuação junto ao Congresso Nacional, que retoma suas atividades normais neste fim de ano e já tem pautado medidas que afrontam o MP.

O presidente do Grupo Nacional de Acompanhamento Legislativo e Processual, Marfan Vieira, ressaltou que, historicamente, o final de um ano eleitoral tem pautas legislativas que merecem atenção do CNPG. “Nesse período, ocorre movimentação de matérias lesivas ao Ministério Público, já ocorreu, inclusive, aprovação num dia 26 de dezembro”, afirmou.

O presidente da Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo, observou que há riscos de limitação até do poder de investigação do Ministério Público.

IDC

Convidado a participar da reunião ordinária, o promotor de Justiça de São Paulo Rogério Sanches (foto abaixo) apontou a existência de uma hipertrofia da federalização de procedimentos do MP e uso abusivo do mecanismo do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). A questão está em pauta no STF e o promotor propôs que o colegiado elabore estudo sobre a pauta.

“Existe entre as unidades do Ministério Público uma horizontalidade, que não permite que conflitos sejam decididos pela Procuradoria-Geral da República, que não é um órgão colegiado, não é equidistante dos envolvidos nos conflitos e sua decisão não tem efeito vinculante”, argumentou Sanches.

O presidente propôs que, dada a complexidade da matéria, três membros do colegiado elaborem em conjunto uma nota técnica. Foram escolhidos os procuradores do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen; do Rio de Janeiro, Marfan Vieira, e do Ministério Público Militar, Jaime Miranda.

Nulidade

Os membros do conselho aprovaram por unanimidade Nota Técnica de relatoria do PGJ do Espírito Santo, Eder Pontes da Silva, que trata da nulidade processual por falta de presença do MP em atos instrutórios. Segundo o relator, já existe legislação suficiente para tratar de ausências não justificadas, não havendo necessidade de criar novas normas.

Quanto às ausências justificadas, a Nota Técnica aponta que a questão perpassa pela racionalização e organização judiciária. “A pauta é decidida pelo interesse do juiz, o que é um equívoco. É preciso que haja um diálogo entre CNMP e CNJ para aprimorar essa questão, observando-se a independência funcional das instituições e o interesse público”, afirmou o relator.

Veja a Nota Técnica

Outra Nota Técnica aprovada pelo colegiado foi relatada pelo PGJ do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e aborda proposição do CNMP destinada a alterar o artigo 147 do Regimento Interno do órgão para que as resoluções, enunciados, emendas regimentais, súmulas e respostas às consultas tenham caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam. O parecer do CNPG refutou a proposta.

“Lembre-se que o CNMP não constitui órgão de administração superior, mas de controle externo do Ministério Público Brasileiro. O caráter vinculante ora proposto fere a autonomia constitucional das unidades do MP, por isso a redação do artigo 147 do Regimento Interno deve ser mantido na sua integralidade”, defendeu Martins Coelho.

Outra discussão, solicitada pelo PGJ do Maranhão, promoveu debate acerca das prerrogativas dos membros do Ministério Público diante de proposta de recomendação do CNMP para que os membros do Parquet não investiguem contratos advocatícios particulares. O colegiado do CNPG entendeu que não cabe ao CNMP intervir nessa seara.