Rio Doce: Acordo garante que direito de reparação às vítimas não prescreve

Um termo de compromisso assinado na sexta-feira (26/10) entre os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton do Brasil e a Fundação Renova, estabelece que não haverá prescrição de diretos e pretensões das vítimas da tragédia do Rio Doce na data de 5 de novembro de 2018. No acordo, as empresas e a Fundação Renova reconhecem sua obrigação de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

O Ministério Público do Estado do Espírito (MPES) participou da assinatura do acordo por meio do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD). A coordenadora do GTRD, promotora de Justiça Mônica Bermudes Medina Pretti, participou da entrevista coletiva para o anúncio do pacto, em Belo Horizonte.

O compromisso assinado pelas empresas também deixa claro que as pessoas que ainda não foram cadastradas como atingidas poderão ainda fazer o cadastramento, tendo sua situação analisada de modo criterioso ao longo do processo de repactuação previsto no TAC Governança homologado pelo Judiciário Federal em 3 de agosto passado.

Trata-se de uma importante conquista das pessoas atingidas que estavam ameaçadas de ver seus direitos prescritos após três anos do desastre.

Assinaram o termo o Ministério Público Federal (MPF), os Ministérios Públicos do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas do Estado do de Minas Gerais e Espírito Santo. A solenidade foi realizada na Procuradoria da República em Minas Gerais.

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