MPES requer demolição de imóvel particular construído em área de preservação em Ibiraçu

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Ibiraçu, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em face do município e do dono de um imóvel construído irregularmente em área de preservação permanente, às margens do Rio Taquaraçú. Na Ação Civil Pública, o MPES destaca a omissão da Prefeitura de Ibiraçu em fiscalizar e impedir a obra e requer à Justiça que interdite e determine a demolição da construção irregular, além da recuperação da área de preservação. Requer ainda que o proprietário banque com os custos da demolição e seja condenado ao pagamento dos danos ao meio ambiente.

De acordo com o MPES, a construção está localizada em área delimitada pelo Serviço Geológico do Brasil e Departamento de Gestão Territorial como área de alto risco de inundações e deslizamentos. A obra teve início em 2008 e a primeira medida só foi adotada pela prefeitura em novembro de 2018, após denúncias anônimas. 

O MPES notificou a prefeitura para que apurasse os fatos e tomasse as providências cabíveis, sendo comunicado, na ocasião, que a obra estava suspensa. Após receber nova denúncia de um morador da cidade de que a construção no local continuava, o MPES notificou neste mês a Defesa Civil e a Secretaria de Obras para que informassem se a obra foi retomada e se estava regularizada.

Diante das informações encaminhadas e da constatação da nova omissão da prefeitura, o MPES acionou o Judiciário para reverter o risco ao meio ambiente e aos moradores da cidade. 

Veja a Ação.