Determinada suspensão de multas de trânsito em Guarapari
19/03/2019Após denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou que o município de Guarapari se abstenha de aplicar multas de trânsito até que seja implementada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e os agentes de trânsito concluam o curso obrigatório exigido pela Portaria nª 94/2017 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com o MPES, ficou demonstrado nos autos que a municipalização do trânsito em Guarapari não foi implementada de forma efetiva, não existindo uma fiscalização de forma legal, diante da ausência da Jari. Além disso, os agentes de trânsito não realizaram o curso, conforme os termos da Portaria nº 94, de 31 de maio de 2017, do Denatran. O MPES argumenta ainda que em Guarapari o que se tem visto é a denominada “indústria da multa”, já que mesmo sem Jari, as multas são aplicadas, sem que se tenha previamente feito um estudo de engenharia de tráfego, melhorando o trânsito local.
Sem a criação efetiva da Jari, o município não está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A denúncia diz ainda que a ausência da Jari impede também os condutores de exercerem de forma plena o seu direito constitucional à ampla defesa e contraditório, ferindo princípios constitucionais como o devido processo legal e duração razoável do processo administrativo.