MPES firma acordo com prefeito de Itaguaçu

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o prefeito de Itaguaçu, Darly Dettmann, por prática de condutas ilícitas. O acordo prevê o pagamento de R$ 6.090,00 pelo prefeito.

O MPES argumenta que o prefeito, em oportunidades distintas, abasteceu seu veículo particular com combustível destinado aos veículos da prefeitura, além de inserir dados falsos na nota do posto de combustível conveniado.  

Os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida aos crimes cometidos. Essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme as Resoluções 181/2017 e 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Confira o acordo.

Confira o acordo homologado pela Justiça.