Empresa de saneamento de Linhares é interditada por lançar esgoto sem tratamento no Rio Doce

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Linhares e do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoa), participou de uma operação com o Ministério Público Federal (MPF-ES) na tarde de terça-feira (09/07), em Linhares, Norte do Estado, que resultou na interdição da empresa ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento Ltda., por tempo indeterminado. A empresa, que tem como principais atividades o tratamento e disposição final de efluentes sanitários e industriais, para lançá-los limpos no Rio Doce, é acusada de camuflar o processo, despejando clandestinamente os dejetos in natura no rio.

Com base em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPES, a Justiça determinou, no processo 0005927-91.2019.8.08.0030, a imediata suspensão das atividades da empresa, por também ter determinado a imediata suspensão da licença ambiental deferida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), sob pena de multa diária de R$ 20 mil. As apurações do MPES começaram em junho de 2016 e, desde então, contaram com a colaboração de diversas instituições.

“Diante da gravidade dos fatos apurados ao longo da investigação, não havia outra saída a não ser requerer a suspensão imediata da licença e das atividades da empresa, até a integral regularização perante o órgão licenciador, no caso, o Iema. A empresa ré está localizada próxima de uma Área de Preservação Permanente do Rio Doce, ocupada significativamente por vegetação nativa da Mata Atlântica, região altamente degradada, cuja proteção ambiental clama por uma atenção especial”, afirmou a promotora de Justiça Mônica Bermudes Medina Pretti, coordenadora do Grupo de Trabalho para Recuperação do Rio Doce (GTRD).

Fiscalizações conjuntas foram realizadas pelo Iema, Ibama, Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) e Polícia Militar Ambiental, em que foi flagrado o lançamento ilegal diretamente no solo de resíduos sem tratamento, com características compatíveis com os efluentes recebidos pela empresa. Técnicos do Caoa, do MPES, e da Agerh ainda realizaram a análise preliminar do processo de licenciamento ambiental da empresa, em que verificaram evidências de que foram prestadas informações inverídicas no seu bojo por parte da ET&S.

A região do Rio Doce compreende área ambiental de preservação permanente (APP) e a ET&S é a única empresa localizada nas imediações da área de coleta de resíduos. Inclusive, a instalação da empresa foi autorizada pelo poder público justamente para tratar os efluentes.

Em 2017, a Polícia Federal já havia cumprido, durante a Operação Descarte, mandados de busca e apreensão de documentos e HD na ET&S e na residência de seus sócios, justamente por lançar esgoto sem o devido tratamento no Rio Doce. A denúncia partiu de pescadores e foi confirmada pela PF no decorrer das investigações.

As coletas de efluentes que foram lançados no rio durante a operação foram submetidas à análise laboratorial, e os resultados demonstraram que os lançamentos dos efluentes de sistemas de tratamento de esgotos sanitários em corpos hídricos estavam bem fora dos padrões estipulados pela Resolução Conama n° 430/2011.

Irregularidades

Entre as irregularidades já encontradas durante fiscalizações à empresa estão a execução da atividade de termodecomposição de resíduos sólidos com equipamento danificado e com fins comerciais, que ficou evidenciado pelo volume de resíduos hospitalares encaminhados por duas grandes indústrias com sede em Linhares; o excesso de emissão de fumaça, com odor característico de produto químico, em razão da chaminé do termo decompositor estar danificado por corrosão pela falta de manutenção; a emissão de autorização ambiental expedido pela Diretora Técnica do Iema, mesmo havendo parecer desfavorável.

Outros pontos em desacordo com a legislação foram: a disposição inadequada de resíduos sólidos no solo, em que há fragmentos de vegetação nativa da Mata Atlântica, em valas possivelmente abertas por máquinas retroescavadeira, cobertas com camadas de terra com a finalidade de camuflá-las; depósito de resíduos em tanques de concreto utilizados para armazenamento e blend de resíduos industriais, o que não é autorizado na Licença Ambiental de Regularização da atividade. 

* Com informações e foto do MPF-ES