MPES notifica prefeito de Vila Velha para não sancionar projeto de lei que anistia edificações
08/08/2019O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vila Velha, notificou o prefeito do município para que não sancione o projeto de lei n° 017/2019, que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares em Vila Velha. A notificação recomendatória também foi encaminhada aos vereadores do município. O MPES argumenta que o referido projeto de lei, aprovado pela Câmara de Vereadores em julho deste ano, é inconstitucional, além de violar as limitações estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Código de Obras e de Posturas ao permitir a anistia de edificações urbanas irregulares.
Os notificados têm prazo de dez dias para se manifestarem e informarem, fundamentadamente, acerca do acatamento ou não da recomendação.
De acordo com a notificação recomendatória, Vila Velha possui no seu ordenamento jurídico municipal a Lei nº 5.440/2013, que possibilita que os proprietários de edificações irregulares, sem a anuência prevista na legislação municipal vigente, possam requerer a regularização do imóvel perante a prefeitura com a simples abertura de requerimento administrativo e pagamento de contrapartida financeira. Sem necessidade de adequação do imóvel às regras urbanísticas locais. A referida lei, entretanto, foi alterada pela Lei 5.744/2016, que estendeu a possibilidade da regularização dos imóveis construídos em desacordo com as legislações urbanísticas de 23/08/2013 para a data de 04/05/2016.
O texto do projeto de Lei nº 017/2019 aprovado em julho pretende revogar as leis anteriores, passando a dispor plenamente sobre a possibilidade de regularização das edificações, permanecendo inalterado o objeto. Dessa forma, no caso de ser promulgada, a nova lei praticamente terá como função a possibilidade de regularização dos imóveis irregulares construídos até a data de 12/11/2018. Logo, para aqueles imóveis que não foram contemplados pelas prorrogações dadas pela legislação passada, surgiu nova oportunidade de regularização.
O MPES argumenta que esse tipo de legislação é de extrema prejudicialidade ao ordenamento urbano local e à qualidade de vida dos cidadãos de Vila Velha, sem contar os prejuízos à cidade e o aumento da especulação imobiliária. Isso porque, permite que edifícios construídos fora dos padrões legais e urbanísticos, possam, a partir de um requerimento à administração e pagamento de compensação financeira, ser considerados legais e tolerados.
Assim, o próprio poder público cria uma “cultura de irregularidade”, de desrespeito generalizado da lei, permitindo que proprietários possam construir imóveis fora dos padrões permitidos de construção, cientes da garantia de conseguir regularizar as edificações perante à administração municipal através da edição de leis.
Além das inconstitucionalidades e ilegalidades, o MPES ainda destacou a violação ao §4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, em virtude da ausência de participação popular e de transparência na discussão do projeto de lei nº 017/2019. Fato que também ocorreu na alteração legislativa de 2016, reforçando o caráter obscuro do processo legislativo que se repete no presente caso.
A notificação recomendatória faz parte do Inquérito Civil Público instaurado pelo MPES. Caso a recomendação não seja acatada, o prefeito e os vereadores podem ser alvos de ação civil pública.