Neuropediatras devem ser contratados em Cachoeiro do Itapemirim
30/08/2019Com base em Ação Cívil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro do Itapemirim, o Estado do Espírito Santo terá o prazo de 60 dias para contratar neuropediatras para atendimento das crianças do município.
No dia 7 de junho de 2018 foi instaurado um Inquérito Civil pelo MPES com a finalidade de apurar a carência de oferta de consulta de neuropediatria aos usuários do SUS de Cachoeiro do Itapemirim. Mesmo após o MPES expedir uma Notificação Recomendatória dirigida ao secretário estadual de Assistência à Saúde, o Estado não adotou medida eficaz para atender à demanda reprimida. Para a contratação dos neuropediatras foi necessário que o MPES ajuizasse a ACP.
O Judiciário acatou o pedido do MPES e condenou o Estado do Espírito Santo a adotar as providências necessárias. O Estado também terá que contratar um número de neuropediatras adequado para garantir que as consultas sejam realizadas no período de dois meses após serem solicitas pelo usuário ao SUS.