Neuropediatras devem ser contratados em Cachoeiro do Itapemirim

Com base em Ação Cívil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro do Itapemirim, o Estado do Espírito Santo terá o prazo de 60 dias para contratar neuropediatras para atendimento das crianças do município.

No dia 7 de junho de 2018 foi instaurado um Inquérito Civil pelo MPES com a finalidade de apurar a carência de oferta de consulta de neuropediatria aos usuários do SUS de Cachoeiro do Itapemirim. Mesmo após o MPES expedir uma Notificação Recomendatória dirigida ao secretário estadual de Assistência à Saúde, o Estado não adotou medida eficaz para atender à demanda reprimida. Para a contratação dos neuropediatras foi necessário que o MPES ajuizasse a ACP.

O Judiciário acatou o pedido do MPES e condenou o Estado do Espírito Santo a adotar as providências necessárias. O Estado também terá que contratar um número de neuropediatras adequado para garantir que as consultas sejam realizadas no período de dois meses após serem solicitas pelo usuário ao SUS.  

Veja a ação.

Veja a sentença.