Condenado por roubo terá de ressarcir vítima em Nova Venécia
26/09/2019Uma sentença não muito comum foi deferida pela Justiça diante do pedido da Promotoria de Justiça de Nova Venécia. O condenado por roubo e porte de arma de fogo, além da pena de quatro anos de reclusão, foi sentenciado a ressarcir a vítima. O ressarcimento foi feito com a entrega recente de uma moto Honda CG 150 Titan que pertencia ao assaltante. A vítima vendeu a moto por R$ 8 mil.
De acordo com a denúncia, o condenado conduzia uma moto com a placa adulterada com fita isolante e portava uma arma de fogo. Ele abordou a vítima, anunciou o assalto e ameaçou atirar caso ela reagisse.
De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Augusto Cezar dos Santos, responsável pela denúncia, o criminoso tem várias garantias contra um suposto Estado opressor, que reage ao cometimento do crime. Em compensação, a vítima é totalmente desprezada pelo sistema criminal. “Em verdade, ela (a vítima) é o motivo da credibilidade ou não da Justiça. O Ministério Público, com isso, busca sempre, em cumprimento à missão constitucional, defender a sociedade e, com o ressarcimento da vítima, garantir a credibilidade das instituições de persecução penal”, analisou.