MPES requer condenação de ex-comandante da PMES de Guarapari por ato de improbidade durante a greve

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-comandante do 10º Batalhão da Policia Militar em Guarapari pela prática de atos de improbidade administrativa durante a greve da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES), ocorrida em 2017.

O MPES requer a condenação do então comandante do 10º Batalhão da Policia Militar em Guarapari pelo descumprimento de duas determinações do Comando-Geral da Polícia Militar, duas Notificações Recomendatórias do MPES, duas decisões judiciais proferidas em Ações Civis Públicas movidas em razão da greve (uma pelo Estado do Espírito Santo e outra pelo MPES), bem como pela ausência de resposta às requisições ministeriais, nas penas do art. 12, III, da Lei 8.429/92. O MPES requer também a condenação ao pagamento a título de dano extrapatrimonial coletivo no valor de R$ 100.000,00.

Consta dos autos do Inquérito Civil que embasou a Ação Civil Pública que o então comandante do 10º BPM deixou de adotar as diligências determinadas para a retomada imediata do patrulhamento ostensivo, deixou de identificar as pessoas que estavam à frente do BPM impedindo a saída da força policial e não respondeu às requisições do MPES.

O Ministério Público sustenta que o movimento grevista deixou o município de Guarapari à mercê da criminalidade. De acordo com a ACP, somente no dia 7 de fevereiro de 2017, 29 ocorrências recebidas pelo Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) foram canceladas “por falta de recurso no turno de serviço”. Órgãos públicos tiveram o funcionamento paralisado durante os 20 dias de greve e diversos estabelecimentos comerciais foram saqueados.

Confira a ACP