Ex-prefeito de Presidente Kennedy é condenado por improbidade administrativa
19/12/2019Alvo de uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, o ex-prefeito do município foi condenado pela Justiça à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multado em cinco vezes o valor do salário recebido à época em que era prefeito e ainda está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Na ação, o MPES sustenta que o então prefeito utilizou recursos dos royalties de petróleo para pagamento da folha salarial, o que é proibido pela legislação.
De acordo com as investigações, os valores arrecadados pelo município de Presidente Kennedy se tornaram insuficientes para o pagamento dos serviços em razão das inúmeras contratações (efetivos e comissionados) realizadas, bem como, do aumento dos valores pagos a título de gratificações de produtividade, gratificações por funções, pagamentos para participações em comissões, horas extras, dentre outros, todos durante a gestão do então prefeito.
O MPES sustenta que o total dos valores desviados e não devolvidos somam R$ 9.003.614,35. O processo teve início em 2012.