MPES recorre de decisão envolvendo contrato da Terceira Ponte

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória, recorreu da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória referente ao contrato da Terceira Ponte. No recurso, um embargo de declaração, o MPES sustenta que a decisão não considerou a conexão entre as duas Ações Civis Públicas envolvendo a concessão, contrariando entendimento anterior já estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).  

Em dezembro de 2019, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória indeferiu os pedidos formulados pelo MPES, na Ação Civil Pública nº 1147553.37-1998.8.08.0024, proposta em 1998, em face do Estado do Espírito Santo, da empresa Servix Engenharia LTDA e da concessionária Rodovia do Sol SA (Rodosol). No entanto, o MPES sustenta, no recurso, que o juízo não analisou os pedidos formulados na Ação Civil Pública nº 0027736-63.2016.8.08.0024, proposta em 2016, em face apenas da Rodosol.

O MPES argumenta que o TJES já decidiu pela conexão entre as duas ações, de forma que deveriam ser analisadas em conjunto e não separadamente, como ocorreu. “Ressalte-se que, diante da decisão do Egrégio TJES mencionada, e considerando a previsão legal acerca do instituto da conexão, as duas ações coletivas (a presente – nº 1147553.37-1998.8.08.0024 – e a de nº 0027736-63.2016.8.08.0024) passaram a tramitar em conjunto, objetivando-se uma única instrução e consequentemente uma única sentença”, diz trecho do recurso.

Dessa forma, o MPES requer que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual considere e analise também os pedidos formulados na ação proposta em 2016.

Veja os embargos de declaração