Banco do Brasil paga indenização por demora no atendimento

A 2ª Vara Cível de Nova Venécia acatou pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou que o Banco do Brasil pague indenização por danos morais coletivos por conta de demora no atendimento aos clientes. A indenização, de R$ 25 mil, será destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

A Promotoria de Justiça de Nova Venécia ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) em face do Banco do Brasil, por entender que os atendimentos estavam em desconformidade com o tempo estipulado pela legislação municipal. Requereu também que a instituição financeira disponibilize número suficiente de funcionários nos caixas para que a população seja atendida em no máximo 15 minutos, em dias normais, e em no máximo 30 minutos, nos dias que antecedem ou sucedem feriados, vencimento de tributos e de pagamentos de servidores públicos, aposentados e pensionistas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em relação ao pedido de danos morais individuais, a Justiça entendeu que cabe a cada titular, caso tenha se sentido lesado, ajuizar demanda individual própria.

Veja a ACP

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