MPES notifica prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, secretarias e hospitais para prevenir coronavírus

Com o objetivo de fiscalizar e orientar a atuação das autoridades municipais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, notificou o prefeito do município, as secretarias municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social, os superintendentes/diretores dos Hospitais Santa Casa de Misericórdia, Evangélico, Infantil e Unimed de Cachoeiro de Itapemirim para que adotem medidas de prevenção e combate ao Covid-19.
 
Entre as ações previstas nas notificações recomendatórias estão a de providenciar, imediatamente, todos os recursos administrativos que se fizerem necessários para garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos de saúde prestados no município, de forma a garantir a segurança dos pacientes e de todos os profissionais da área, incluindo os agentes comunitários de saúde e de combate de endemias; orientar a população quanto ao fluxograma de atendimento de pacientes com suspeita de contaminação pelo Covid-19; adotar, imediatamente, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para garantir o treinamento de todos os profissionais de limpeza e desinfecção que atuam nos serviços de saúde do município para execução do protocolo de atendimento do Covid-19 do Ministério da Saúde, bem como garantir o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e demais medidas de proteção; adotar providências administrativas para garantir estoques estratégicos de materiais e equipamentos de proteção individual (EPI), como máscara cirúrgica, máscara de proteção respiratória (respirador particulado), luvas; adotar medidas para garantir o funcionamento adequado dos serviços prestados nos hospitais de forma a garantir a segurança dos pacientes e de todos os profissionais de saúde.
 
Em relação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as medidas previstas na notificação visam garantir a continuidade dos serviços destinados à população em situação de rua, por serem essenciais e contribuírem para uma menor propagação do vírus para esse grupo populacional, incluindo ações para reforçar os cuidados com a higiene pessoal e de pertences das pessoas atendidas e dos funcionários que prestam os serviços.