Mantida a suspensão do expediente presencial no MPES

O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, e a corregedora-geral do MPES, Carla Viana Cola, por meio da Portaria PGJ/CGMP Nº 02, de 31 de março de 2020, decidiram manter a suspensão do expediente presencial no âmbito da instituição, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da doença Covid-19. A suspensão é válida até o dia 14 de abril, podendo ser prorrogada. O MPES segue atuando firme e a todo vapor na defesa da garantia dos direitos da sociedade. Os serviços não foram interrompidos. O cidadão deverá buscar atendimento pelo telefone 127 (segunda a sexta-feira, das 12h às 18h), pelo site http://ouvidoria.mpes.mp.br/#/, pelo e-mail ouvidoria@mpes.mp.br ou pelo App MPES Cidadão, disponível gratuitamente nas versões Android e iOs.

A medida foi tomada com base no Decreto Estadual que prevê estado de emergência no Espírito Santo, em orientação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), na decisão proferida pela corregedora-geral do MPES, nos autos do procedimento SEI 19.11.0082.0007889/2020-30, e também no Ato Normativo nº 64 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

Veja a Portaria.