MPES fiscaliza poder público de Guarapari e cobra transparência nos gastos com contratações
01/04/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CADP), seguindo orientação do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19), instaurou procedimento administrativo para acompanhar a transparência do poder público municipal nos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, contratações diretas, dentre outros, feitas durante o período de pandemia do vírus. Notificações recomendatórias foram encaminhadas à Prefeitura de Guarapari, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretária Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, à Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano (Codeg) e à Câmara de Guarapari.
O MPES alerta aos gestores que, mesmo com a decretação de situação de emergência/calamidade pública, e a adoção de providências para reduzir o avanço da Covid-19, embora com amparo legal, as medidas, se implantadas de forma indiscriminada e sem a seriedade e a prudência que exige o gasto público, poderão gerar graves consequências, principalmente no que tange aos desvios de recursos e atos de improbidade.
Nas notificações recomendatórias, o MPES orienta a criação de um campo específico nos portais de transparência ou website da prefeitura, Codeg e Câmara de Guarapari com informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias e aquisições de insumos feitas no período de pandemia. O objetivo é facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle.
As notificações também orientam que os gestores observem as medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública e elaborem um plano de contingência, com a previsão de ações diante da pandemia.
Além disso, que, em situações que não se enquadrem na portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde e na Lei Federal 13.979/2020, se abstenham de formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública.
O MPES também orienta que quaisquer processos de dispensa licitatória que descumpram os requisitos dispostos nas recomendações sejam declarados nulos no prazo de 48 horas.