MPES notifica prefeito de Cachoeiro para que suspenda abertura de comércio
05/04/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, seguindo orientação do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19), notificou o prefeito de Cachoeiro para que revogue imediatamente dispositivos do Decreto Municipal 29.386, de 03 de abril de 2020 que estejam em conflito com o Decreto Estadual n. 4605-R, de 20/03/2020, especialmente a permissão de abertura de todo comércio da cidade em regime de entrega e retirada de produtos, bem como de funcionamento de comércio de produtos religiosos.
A notificação recomenda também que não sejam expedidos novos decretos que estejam em desacordo com o Decreto Estadual que regulamenta e restringe o comércio no período da pandemia da Covid-19.
O procurador-geral do município informou que as recomendações feitas pelo MPES foram acatadas e que todas as providências serão tomadas para que o comércio permaneça fechado, funcionando apenas as exceções previstas no Decreto Estadual.