Município de Vitória deve prevenir disseminação da Covid-19 no manejo dos resíduos sólidos
16/04/2020Visando garantir a continuidade do serviço essencial, a proteção da saúde dos trabalhadores e prevenir a disseminação da Covid-19 decorrente dos resíduos sólidos nos diversos ambientes, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as ações do município relativas à gestão de resíduos, devido à pandemia do novo coronavírus. O MPES expediu uma notificação recomendatória para que a Prefeitura de Vitória providencie todas as medidas sanitárias necessárias e urgentes, no sentido de tornar seguro para a saúde da sociedade, dos servidores e trabalhadores do município e concessionárias todos os serviços classificados como de limpeza e manejo dos resíduos sólidos urbanos.
Entre as recomendações estão o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais; a disponibilização de álcool gel e sabão para a lavagem das mãos em todos os ambientes de trabalho; a distribuição constantemente de luvas e máscaras facial; a higienização das cabines dos veículos e equipamentos nas mudanças de turnos; a realização da limpeza de ruas, com umedecimento anterior ou mecanizada; a liberação do trabalho de pessoas com problemas pulmonares, doenças crônicas, como diabetes, ou outras que sejam classificadas como grupo de risco, inclusive pela idade; e comunicar às autoridades estaduais e federais imediatamente, qualquer problema relacionado ao coronavírus relativo a essas atividades.
O município também terá ainda que adotar imediatamente as providências necessárias para que a população seja instruída pelos meios de divulgação a descartar os resíduos de maneira adequada (em especial as máscaras), a fim de evitar a propagação do vírus aos trabalhadores responsáveis pela coleta.
Além disso, os resíduos produzidos nos domicílios de pacientes que estão em isolamento domiciliar ou por quem lhe prestar assistência, caso suspeito ou confirmado de infecção por Covid-19, devem ser separados, colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, fechamento com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 (dois terços) de sua capacidade. O saco deve ser colocado em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos, bem fechados e identificados para não causar problemas para o trabalhador da coleta e nem para o meio ambiente;
A coleta e tratamento dos resíduos das atividades assistenciais de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo coronavírus deve ser realizada por coletores treinados e com uso de EPIs apropriados e higienizados. Na unidade de tratamento recomenda-se ainda a higienização diária com hipoclorito de sódio 2%.
As providências requeridas pelo MPES seguem as orientações da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes).