Covid-19: Prefeitura de São Mateus deve adotar medidas para conter aglomerações de pessoas
29/04/2020Com o objetivo de evitar aglomerações nas ruas do município e garantir o cumprimento de medidas previstas em decretos e portarias editadas pelo Governo do Estado contra a pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Mateus, notificou o prefeito e os secretários de Administração e Recursos Humanos e de Saúde para que adotem, imediatamente, as providências para a estruturação e funcionamento do Sistema de Comando de Operações e do Centro de Operações Especiais em Saúde (Coes-Covid-19), nos âmbitos da Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde, visando à organização e a execução das ações locais a serem implementadas. O MPES requer também a implantação imediatamente do Centro de Comando Geral.
A recomendação notificatória foi expedida porque, logo após a reabertura do comércio, com base no Decreto Municipal 11.414/2020, foi verificada aglomeração de pessoas nas ruas, inclusive em filas formadas nas partes externas dos estabelecimentos comerciais, quadro que potencializa as chances de disseminação da doença.
O prefeito e secretários terão que adotar providências administrativas e judiciais cabíveis para o cumprimento da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nº 068-R, de 19/04/20 que, de acordo com a classificação de risco do município, prevê medidas sociais, medidas para estabelecimentos comerciais, para o transporte público coletivo e para os limites municipais. O mapeamento de risco estabelece critérios epidemiológicos para o enquadramento de cada município capixaba em níveis de risco, em caráter crescente de gravidade.
Além disso, o MPES determina a constante reavaliação da situação de risco da doença no âmbito da cidade de São Mateus, a fim de que, caso seja necessário, o município adote legislação mais restritiva quanto à abertura das atividades. A avaliação constante também deve ser voltar ao exame da presença da situação de calamidade pública, a fim de que esta perdure apenas pelo tempo necessário imposto pela pandemia, já que a legislação local previu a extensão do estado excepcional até 31 de dezembro de 2020.
O município terá que adotar imediatamente e, independentemente de sua classificação de risco, todas as providências administrativas para que a população seja devidamente informada dos deveres e responsabilidades de cada um no controle da pandemia do novo coronavírus.
Os decretos e portarias estaduais, contidos na notificação recomendatória do MPES, englobam providências voltadas para a população, principalmente os integrantes do grupo de risco; para todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, incluídos os hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias e lojas de conveniência; para os prestadores de serviços; para os proprietários de estabelecimentos industriais; e para os proprietários de casas lotéricas.
A recomendação notificatória segue orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) do MPES.