Entenda o que é necessário para requerer o auxílio emergencial do Governo federal
30/04/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (Caco), divulgou orientações para auxiliar aqueles que pretendem requerer o auxílio emergencial proposto pelo Governo federal. Trata-se de um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados de famílias em situação de vulnerabilidade, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Serão pagas três parcelas de R$ 600 para até duas pessoas dentro da mesma família. Para as mulheres chefes de família, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00, desde que ela se enquadre nas regras para recebimentodo auxílio.
Para ter direito ao benefício, é preciso que o cidadão atenda a todos os seguintes requisitos:
– Seja maior de 18 anos;
– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
– Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Que não tenha recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente.
Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso. O depósito será feito por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.brou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store.
O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e, após aprovação, o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias.
Pessoas que já receberam o Bolsa Família, mas tiveram o benefício bloqueado ou cancelado, também podem solicitar o Auxílio Emergencial, desde que se enquadrem nos critérios para receber o benefício.
Caso o cidadão receba outros benefícios do Governo, não terá direito ao auxílio emergencial, incluindo aposentados e desempregados que recebem seguro desemprego. Trabalhadores que estão afastados durante o período da quarentena, mas com o vínculo de trabalho ativo, também não podem requerer o auxílio emergencial.
As famílias cadastradas no Cadastro Único passarão por uma seleção e receberão o Auxílio Emergencial somente se atenderem aos critérios do programa. A avaliação será feita automaticamente, na composição familiar que consta do Cadastro Único até 20/03/2020, não sendo possível realizar qualquer alteração nessas informações, nem realizar cadastro pelo aplicativo.
Caso a inscrição no?Cadastro Único?esteja em situação cancelada ou excluída, o cidadão deve acessar o site ou aplicativo da Caixa para se cadastrar e requerer o auxílio.
Para quem não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o valor do auxílio será depositado por meio de uma das formas abaixo:
- Crédito em conta existente da CAIXA;
- Crédito em conta do Banco do Brasil;
- Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do
cadastramento para habilitação no Programa;
- Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.