MPES e MPF-ES recomendam que órgãos apliquem Lei da Mata Atlântica para proteger o bioma

Os Ministérios Públicos do Estado do Espírito Santo (MPES) e Federal (MPF-ES) expediram recomendação conjunta para garantir que a Superintendência do Ibama no Estado, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) mantenham, em suas atividades fiscalizatórias, a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma.

O documento foi expedido após o Governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, publicar, no dia 6 de abril, ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica. A partir do novo entendimento – que na avaliação do MPES e do MPF é equivocado e resultado de forte pressão do setor econômico vinculado ao agronegócio –, podem ser anulados autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de reserva legal.

Os órgãos ambientais terão 10 dias, a partir do recebimento, para informar se acolherarão ou não a recomendação administrativa e quais as providências que serão adotadas.

A recomendação foi assinada pelo dirigente do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente do MPES, promotor de Justiça Marcelo Lemos, e pelo procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, no último dia 4.

Legislação protetiva

Na recomendação, os Ministérios Públicos ressaltam as razões para que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, entre elas, o fato de a legislação ter abrangência apenas em relação a esse bioma, que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional, e atender dispositivos constitucionais, com penalidades específicas para os casos de descumprimento. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.

Proposta de atuação conjunta

A iniciativa corrobora o entendimento  da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª Câmara de Coordenação e Revisão) do MPF que enviaram, no dia 15 de abril, proposta de atuação conjunta em defesa da Mata Atlântica.

Nos ofícios aos membros do Ministério Público, a Abrampa e a 4CCR orientaram promotores de Justiça e procuradores da República a expedirem recomendações aos gestores dos órgãos ambientais locais para que não apliquem o entendimento fixado no Despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente ou promovam qualquer ato para o cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados com base na constatação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente.

Sustentabilidade

Cerca de 150 milhões de pessoas vivem hoje em áreas de abrangência da Mata Atlântica e dependem direta ou indiretamente das diversas funções ambientais do bioma. Nesse sentido, a preservação e recuperação dos remanescentes dessa vegetação são essenciais para a sustentabilidade econômica do país.