Ação do MPES viabiliza estrutura para Conselho Tutelar de Mantenópolis

A Justiça acatou liminarmente os pedidos feitos na Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mantenópolis, que prevê a dotação de estrutura local e material suficiente para o Conselho Tutelar promover a proteção integral da população infanto-juvenil. Na ACP, o MPES também requereu o cumprimento das normas e orientações de prevenção para os conselheiros tutelares, diante da possibilidade de contaminação e propagação do novo coronavírus – Covid-19.

Na decisão liminar, o Poder Judiciário deferiu parcialmente o pedido, sentenciando o município a fornecer veículo para transporte dos conselheiros, bem como buscar um local próprio para a instalação do Conselho Tutelar. Os atendimentos são feitos no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura, local com condições precárias, sem acomodação e que não preserva o necessário sigilo previsto em lei.
 
Em relação aos conselheiros, o juízo decidiu que o município também deve fornecer os equipamentos de proteção individual previstos para atendimentos nesse momento de pandemia de Covid-19.