Prorrogada a suspensão do expediente presencial no MPES

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Gomes Ferreira de Andrade, e a corregedora-geral do MPES, Carla Viana Cola, por meio da Portaria PGJ/CGMP Nº 07, publicada em 30 de maio de 2020, decidiram manter a suspensão do expediente presencial no âmbito da instituição, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da doença Covid-19. A suspensão é válida até o dia 14 de junho de 2020.

A medida foi tomada com base no Ato Normativo nº 76, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que determina a prorrogação do prazo de vigência dos Atos Normativos TJES nº 64, nº 68 e nº 71, e no disposto no § 4º do art. 1º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 002, de 31 de março de 2020.

Continuam suspensos os prazos dos procedimentos extrajudiciais finalísticos, à exceção dos casos urgentes que demandem tomada de decisão imediata. Membros, servidores, estagiários e terceirizados devem observar as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 02/2020. 

O MPES segue atuando firme e trabalhando intensamente na defesa da garantia dos direitos da sociedade. Os serviços não foram interrompidos. O cidadão deverá buscar atendimento pelo telefone 127 (segunda a sexta-feira, das 12h às 18h), pelo site http://ouvidoria.mpes.mp.br/#/, pelo e-mail ouvidoria@mpes.mp.br ou pelo App MPES Cidadão, disponível gratuitamente nas versões Android e iOs.

Veja Portaria PGJ/CGMP Nº 07

Veja Portaria PGJ/CGMP Nº 06

Veja Portaria PGJ/CGMP Nº 05

Veja Portaria PGJ/CGMP Nº 04

Veja Portaria PGJ/CGMP Nº 03

Veja Portaria PGJ/CGMP Nº 02