MPES celebra primeiro Acordo de Não-Persecução Penal por vias digitais

Em tempos de pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, celebrou Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) por videoconferência, em sala virtual disponibilizada na plataforma Microsoft Teams. É a primeira vez no Estado que este tipo de acordo é realizado pela internet.

Os ANPPs podem ser propostos pelo Ministério Público em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e quando a pena mínima for inferior a quatro anos. A medida permite que o Ministério Público e o Poder Judiciário dediquem mais atenção aos crimes mais graves e permitem uma resposta mais rápida aos crimes cometidos.

O acordo foi oficializado em um processo em que uma mulher respondia, com outros investigados, pela prática de uso de documento público falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal), em razão de fato ocorrido em 2014.

Assim, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (alteração conferida pelo Pacote Anticrime), foi acordado com a investigada, dentre outras obrigações, a de efetuar o pagamento de um salário mínimo vigente a ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde – FES (Lei Estadual nº 4.873/94), visando o arquivamento dos autos do Inquérito Policial nº 520/2014.

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Linhares é ocupada pela promotora de Justiça Graziella Deprá Bittencourt Gadelha, responsável pela realização do ANPP. Ela explicou que a internet permitiu superar dificuldades trazidas pela pandemia. “A necessidade de respeitarmos o isolamento social impôs dificuldades para certos trâmites processuais. No entanto, as ferramentas eletrônicas hoje disponíveis e a internet nos permitiram agilizar o desfecho do caso, com a anuência das partes”, salientou.