EDP – Escelsa terá de repassar ao MPES dados de clientes para ajudar em investigações
17/06/2020A EDP – Escelsa Centrais Elétricas S/A terá de repassar ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) dados cadastrais de consumidores que constam na base de dados da empresa. Essas informações são importantes para instruir processo judicial, inquérito policial ou outra investigação criminal ou civil com o objetivo de salvaguardar o direito à segurança de toda a sociedade e combater condutas ilícitas. A decisão judicial que determinou o envio dos dados foi concedida após o MPES, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) em face da EDP – Escelsa Centrais Elétricas S/A para garantir o acesso direto do órgão ministerial às informações solicitadas.
Apesar de a liberação dos dados cadastrais de clientes – restrito ao nome completo, RG, CPF ou CNPJ e endereços – estar prevista na legislação, a EDP – Escelsa tem se negado a celebrar convênio para garantir o acesso do MPES a essas informações. No entanto, a Justiça julgou procedente o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público, na ACP, e determinou que a empresa disponibilize, em até 15 dias, o acesso aos dados cadastrais dos clientes. Em caso de descumprimento, a decisão, do dia 9 de junho deste ano, prevê multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão.
Convênio
A ação teve como base um inquérito civil instaurado pelo MPES. Desde fevereiro de 2018, o órgão ministerial busca celebrar o convênio com a EDP – Escelsa, visando acessar os dados cadastrais dos clientes, a fim de possibilitar a efetivação de previsão legal de livre e irrestrito acesso a bases de dados pelo Ministério Público, no livre exercício de suas atribuições finalísticas. O MPES argumenta que a atitude da empresa dificulta a repressão a diversos tipos de crimes, como a corrupção e a lavagem de dinheiro, bem como aos atos de improbidade administrativa, e, consequentemente, prejudica a recuperação de ativos em prol de toda a sociedade.
Reforça ainda que a pretensão da ação diz respeito exclusivamente a dados cadastrais, sob os quais não há qualquer divergência acerca da possibilidade de acesso direto pelo Ministério Público. O MPES esclarece que os dados que revelam aspectos da vida privada ou da intimidade do cidadão estão protegidos constitucionalmente. Já os dados cadastrais se referem a informações de caráter objetivo, exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço da pessoa, e podem ser acessados pelo órgão ministerial.
Atribuições
A Lei nº 75/93, em seu artigo 8º, estabelece que para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público tem acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública, garantindo, ainda, que “nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento lhe seja fornecido” (§2º). Frisa ainda que tanto o art. 17-B da Lei 9.613/1998, incluído pela Lei 12.683/2012, quanto o art. 15 da Lei 12.850/2013 possibilitam à autoridade policial e ao Ministério Público o acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado para fins investigatórios. Esse entendimento também é respaldado pelos tribunais superiores.
O acesso a tais bancos de dados é essencial para que haja sucesso na tarefa de individualização e identificação de agentes praticantes das mais diversas condutas ilícitas, seja na posição de autores, partícipes ou até mesmo como testemunhas.
Na ação o MPES requer ainda que, ao final do processo, em sentença definitiva, a concessionária de energia seja condenada, a título de dano moral coletivo, ao pagamento do valor correspondente a 20% do lucro líquido da empresa, no período em que se negou a disponibilizar o acesso às bases de dados cadastrais ao órgão ministerial.