MPES reserva vagas de estágio para negros

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (CSMP-MPES) deu nova redação a alguns artigos da Resolução CSMP 007 de 29 de maio de 2019, que trata da contratação de estagiários no âmbito da instituição, durante a 8ª sessão do conselho, realizada em 1º de julho por meio de videoconferência. As principais mudanças aprovadas no âmbito do CSMP foram a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos para estagiários; a compensação da jornada do estagiário de Graduação, limitada a seis horas diárias, nos casos de matrícula em matéria que exija frequência no horário de expediente do Ministério Público; a permissão para as ausências, por motivo de doença que impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio, ou, na hipótese de não estar impossibilitado, que cause risco de contágio de outras pessoas; e o direito da estagiária de suspender temporariamente as atividades, pelo prazo mínimo de 15 dias e máximo de seis meses, em decorrência do nascimento com vida de um filho.

A decisão pela reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nas seleções de estágio foi unânime. De acordo com o novo texto, a regra será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Os valores definidos a partir da cota de 20% serão arredondados para mais ou para menos, se maiores ou menores que 0,5, respectivamente.

Ainda pela Resolução, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros classificados serão convocados pela organização da seleção para receber esclarecimentos e confirmar a opção de inscrição, mediante assinatura de declaração. Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter a contratação anulada.

A norma especifica ainda que os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção. Os concorrentes negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

O quadro de estagiários do MPES abrange estudantes dos cursos de Graduação e de Pós-graduação das diversas áreas do conhecimento, que atuam junto às unidades organizacionais, conforme a especialidade, localização e quantitativo a ser estabelecido por ato da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, atendidos o interesse público, a capacidade orçamentária e a conveniência da administração.

“As alterações e acréscimos trazidos na resolução aprovada se mostram muito pertinentes e adequados, principalmente quando se trata de estimular a adoção de ações afirmativas no âmbito do Ministério Público, além de contribuir sobremaneira para o combate ao racismo estrutural”, destacou a procuradora-geral de Justiça Luciana Andrade.