MPES ingressa com ação para que Santa Maria de Jetibá cumpra medidas de prevenção à Covid-19
09/07/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria de Jetibá, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência em desfavor do município e do prefeito, pela publicação de um decreto menos restritivo que as normas estaduais quanto ao funcionamento de comércios e academias de ginástica. Para o MPES, o Decreto Municipal nº 491, de 06 de julho de 2020, extrapola o poder de regulamentação do município e enfraquece as medidas de combate à Covid-19 já estabelecidas pela legislação estadual.
A norma municipal autoriza o funcionamento do comércio não essencial por tempo superior a seis horas diárias, de 9h as 17 horas, e permite o funcionamento aos sábados, de 8h as 14 horas. Permite ainda que estabelecimentos como lanchonetes e similares funcionem a partir das 6 horas. Já a Portaria nº 130-R, da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) tornou possível a flexibilização do horário de funcionamento das atividades não essenciais, desde que não se extrapole as seis horas diárias, com o funcionamento até as 18 horas.
O decreto municipal também autoriza que bares vendam bebidas alcóolicas, o que está suspenso ao menos até 31 de julho de 2020, conforme legislação estadual.
Em relação às academias, a normativa estadual permite, no máximo, cinco alunos por hora, desde que o estabelecimento tenha mais de 75m². Se os estabelecimentos forem menores, o número de alunos também deve ser menor. No entanto, o decreto municipal permite 15 alunos nas academias, o triplo do previsto pelas normas estaduais.
O MPES já havia notificado a prefeitura para que não expedisse atos normativos em desacordo com decretos ou atos normativos do Estado, principalmente os que regulamentem restrições ao comércio no período da pandemia de Covid-19. O município, porém, se negou a acatar a recomendação, alegando que já adota diversas medidas contra a disseminação da doença.
Desta forma, o MPES pediu com urgência à Justiça a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 491. Requereu também que o município e o prefeito não expeçam mais atos normativos que diminuam a proteção da população contra a Covid-19, em comparação com as normas da esfera estadual e federal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.