MPES requer suspensão de decreto de Guarapari que flexibiliza medidas contra a Covid-19

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela urgente em face do município de Guarapari. O objetivo da ACP é suspender imediatamente os efeitos do Decreto Municipal nº 381 de 16 de julho de 2020 que desrespeita as normas estaduais e classificação de risco diante da pandemia do novo coronavírus. Além disso, o MPES requer que o município se abstenha de expedir atos normativos que diminuam a proteção da população contra a Covid-19, em comparação com aquelas da esfera estadual e federal. Ou seja, o município pode criar atos normativos no combate à Covid-19 que sejam mais restritivos, mas nunca mais tênues do que aqueles determinados pelas esferas estadual e federal.

O município de Guarapari publicou o Decreto nº 381 em 16 de julho de 2020, quando ainda era classificado como de risco alto, visto que a modificação para classificação em risco moderado somente se deu em 18 de julho de 2020 pelo Governo do Estado. Ainda que tenha havido a mudança de classificação, as normas do município (que já desrespeitavam as normas estaduais relativas à classificação de risco alto) seguem desrespeitando a classificação de risco moderado, status posterior à edição publicação do novo decreto.
De acordo com a ACP, a modificação da classificação do risco posterior à publicação do decreto municipal em nada modifica a irregularidade do ato, mas apenas aponta o total descompromisso do município com as regras de prevenção ao coronavírus, visto que ainda enquanto classificado como risco alto, já violava as normas estaduais.

Vale ressaltar e ratificar que Decreto Estadual 4.636-R trouxe regras para o funcionamento do comércio, preservou a autonomia dos municípios na adoção de outras medidas de forma supletiva, desde que mais restritivas.

Também houve desrespeito às portarias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que tratam do funcionamento do comércio considerado não-essencial. As portarias fixaram que o setor poderá funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas, em municípios considerados em risco moderado, como o caso de Guarapari. Também possibilitam o funcionamento de restaurantes e lanchonetes de segunda à sexta-feira, até as 18 horas e, aos sábados, até as 16 horas. O decreto municipal, no entendimento do MPES, extrapolou os limites estabelecidos pelos atos normativos estaduais, tornando menos restritivas as regras de proteção à população.

O MPES já havia expedido uma Notificação Recomendatória, na quinta-feira (17/07), para que o município cumprisse o Decreto Estadual nº 4636-R/2020 e as portarias da Sesa que estabelecem medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos decorrentes da pandemia do novo coranavírus. A notificação também recomendava ao prefeito que se abstivesse de expedir ou publicar decretos, portarias e outros atos administrativos municipais que contrariassem ou flexibilizassem as medidas adotadas no âmbito estadual. No entanto, o prefeito manteve o decreto municipal, permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias em desacordo com as normas estaduais.

Em resposta à notificação do MPES, na segunda-feira (20/07), foi informado por ofício que as ações realizadas pelo município estariam em sintonia com a finalidade das políticas públicas de enfrentamento ao novo coronavírus, alegando ainda que “não há qualquer indício de que as medidas adotadas por Guarapari produziram efeitos negativos ou prejuízos para as ações coordenadas de enfrentamento à Covid-19”.