MPES publica portaria e plano de biossegurança para o retorno gradual das atividades presenciais
30/07/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da procuradora-geral de Justiça Luciana Andrade e da corregedora-geral Carla Viana Cola, publicou na quinta-feira (30/07) a Portaria PGJ/CGMP Nº 09 e o Plano de Biossegurança do MPES com as diretrizes gerais para o retorno gradativo às atividades presenciais neste momento de pandemia do novo coronavírus, visando à preservação da saúde e do bem-estar de membros, servidores, funcionários e estagiários, além da população em geral que busca os serviços da instituição. Os documentos com critérios técnicos levam em conta as condições sanitárias e o Mapa de Risco estabelecido pelo Governo do Estado, que segue orientações do Ministério da Saúde e de diferentes especialistas.
De acordo com a Portaria PGJ/CGMP Nº 09, o Plano de Biossegurança do MPES estabelece medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho, que devem ser observadas por todos aqueles que acessam as dependências da instituição. O Plano de Biossegurança tem como base a Nota Técnica Covid-19 nº 49/2020 da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), publicada em 2 de julho deste ano, com as orientações para unidade administrativas que realizam atendimento ao público e manuseio de processos (autos físicos) frente à pandemia do novo coronavírus.
Entre as orientações técnicas para evitar o contágio da Covid-19 no ambiente de trabalho, estão: manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, o uso obrigatório de máscara na instituição, lavar as mãos corretamente com água e sabão por, pelo menos, 20 segundos e frequentemente; higienizar as mãos após tossir ou espirrar; não compartilhar copos, talheres e objetos de uso pessoal; não cumprimentar com aperto de mãos, abraços, beijos ou outras formas que promovam o contato físico, entre outras regras.
O Plano de Biossegurança abrange também as orientações relativas aos protocolos de identificação e afastamento de casos suspeitos e confirmados da Covid-19 no âmbito do MPES.
“Todos os cuidados estão sendo adotados pela instituição para garantir a forma mais segura para o retorno de membros, servidores, funcionários e estagiários neste momento de pandemia. Por isso, é necessário e vital que todos cumpram as medidas previstas no Plano de Biossegurança, em prol de continuarmos assegurando o atendimento à sociedade capixaba e zelando para minimizar o risco de contágio pela doença”, destacou a procuradora-geral de Justiça.
Vale lembrar que, durante esta semana, as Promotorias de Justiça receberam equipamentos de EPIs e materiais diversos, como fitas de marcação para o chão, protetores acrílicos, termômetros de testa, máscaras descartáveis, álcool em gel 70%, borrifadores, cartazes de conscientização das medidas sanitárias, além de outros itens para garantir a viabilização do Plano de Biossegurança.
Para o monitoramento do disposto na portaria conjunta e no Plano de Biossegurança, foi criado o Comitê de Implementação e Acompanhamento das Medidas de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial (CRTP), conforme previsto no Art. 6º da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 214, de 15 de junho de 2020.
O CRTP é composto pela subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Elda Márcia Moraes Spedo, como presidente; pelo secretário-geral do gabinete da procuradora-geral de Justiça, promotor de Justiça Francisco Martínez Berdeal; e pelo gerente-geral, promotor de Justiça Lidson Fausto da Silva. O comitê poderá convidar ou convocar outros membros e servidores para colaborarem com os trabalhos de retomada do expediente presencial do MPES.
A portaria conjunta, no artigo 7º, ressalta que, enquanto perdurar a situação de emergência sanitária da pandemia da Covid-19, o trabalho remoto será preferencialmente mantido, ainda que de forma parcial, notadamente para aqueles que estão incluídos em algum grupo de risco ou em situação familiar especial, conforme dispõe o artigo 6º.
O documento destaca ainda que membros, servidores, estagiários e voluntários do MPES, que estiverem nas situações previstas nos incisos III e IV do art. 6º da portaria, devem requerer autorização para o trabalho remoto, mesmo na modalidade parcial, à presidência do CRTP até o dia 7 de agosto de 2020, por meio de formulário específico constante do Sistema Eletrônico de Informações (Sei), devidamente instruído com documento comprobatório.
Etapa Preparatória
A retomada das atividades presencias nas unidades físicas do MPES ocorrerá de forma gradual e levará em consideração a situação sanitária de cada município, mediante a implantação de fases, iniciando-se por meio da Etapa Preparatória (Fase I). A portaria conjunta estabelece que a Etapa Preparatória vai do dia 1º até 16 de agosto, podendo ser prorrogada caso as condições sanitárias e de reorganização da força de trabalho indiquem a sua necessidade. Durante a Etapa Preparatória (Fase I), as atividades das unidades ministeriais continuarão a ser realizadas por meio remoto, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, com a utilização de recursos tecnológicos.
Para a implementação e acompanhamento do Plano de Retomada e do Plano de Biossegurança do MPES, são observadas ainda os protocolos sanitários de preservação de contágio pela Covid-19, em especial os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a flexibilização do isolamento social e para a retomada de atividades presenciais; e as recomendações e informações técnicas das autoridades sanitárias e de saúde pública do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo.
De acordo com a portaria conjunta, artigo 9º, a Etapa Preparatória é destinada ao levantamento de todas as informações necessárias para a retomada das atividades presenciais e organização das fases subsequentes, observado o mapeamento de risco do Governo do Estado do Espírito Santo e o Plano de Biossegurança do MPES.
Canais de atendimento
Nesta primeira fase da retomada, o atendimento ao público continuará sendo realizado preferencialmente pelo e-mail da respectiva promotoria de Justiça, afixado na entrada das unidades ministeriais, e já informado ao Judiciário, à Defensoria Pública Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), ao Conselho Tutela, à Delegacia de Polícia, às unidades locais da Polícia Militar e Bombeiro Militar, à Prefeitura e à Câmara Municipal.
O cidadão deverá buscar atendimento também pelo telefone 127 (segunda a sexta-feira, das 12h às 18h), pelo site http://ouvidoria.mpes.mp.br, pelo e-mail ouvidoria@mpes.mp.br ou pelo App MPES Cidadão, disponível gratuitamente nas versões Android e iOs.