STF declara inconstitucional criação de cargo de procurador-adjunto em Barra de São Francisco

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Complementares nº 04/2006 e 08/2009 do Município de Barra de São Francisco que criaram cargos comissionados para procurador-adjunto.

Inicialmente, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que, no entanto, julgou o pedido improcedente. Dessa decisão foram apresentados embargos de declaração e, posteriormente, interposto Recurso Extraordinário (REXT). Da decisão do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao extraordinário, foi interposto agravo (AREXT) ao Supremo Tribunal Federal que, finalmente, deu provimento integral ao recurso.

No mérito, a Suprema Corte acolheu os argumentos do MPES para declarar inconstitucionais os dispositivos das leis municipais que criaram cargo em comissão de procurador municipal adjunto afirmando ter havido afronta ao artigo 132 da Constituição Federal de 1988. O STF declarou que essas funções são exclusivas da advocacia pública e que, portanto, só podem ser exercidas por procuradores municipais aprovados em concurso público de provas e títulos.

A tese do MPES reforça a importância do mandamento constitucional do concurso público para advogados a serviço da União, Estados e Municípios e contribui para o sistema de integridade do ente municipal.

Veja a ADI

Veja o REXT

Veja o AREXT

Veja a DECISÃO