MPES ajuíza representação contra pais que levaram filhos a aglomeração durante a pandemia
05/08/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Venda Nova do Imigrante, ajuizou uma Representação por Infração Administrativa em face de dois moradores que expuseram os filhos ao risco de contágio da Covid-19. Os dois representados participaram com os filhos de uma carreata de cunho político partidário por volta das 17 horas do dia 24 de maio. Ao final do movimento, os participantes saíram de seus veículos, inclusive os filhos dos representados, e se aglomeraram em um local da cidade, sem usar máscaras.
Para o MPES, contrariar as recomendações sanitárias e permitir a presença de crianças e adolescentes em aglomerações constitui violação do dever familiar de zelar pela saúde desses jovens, que foram submetidos ao risco de contágio. Assim, houve descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e, dessa forma, transgressão ao artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad). O dispositivo estabelece que é infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”.
Diante dos fatos, o MPES requer que seja aplicado aos representados multa prevista no Ecriad, que deverá ser depositada no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude. A multa prevista no artigo 249 do Ecriad é de três a vinte salários de referência, sendo aplicado o dobro em caso de reincidência.