Órgãos públicos de São Mateus terão de cumprir sigilo em casos que envolvem crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus, notificou a Secretaria de Ação Social do município para que haja o efetivo cumprimento do sigilo previsto em lei em casos que envolvem crianças e adolescentes. Assim, o MPES requer que informações desses casos concretos em curso na cidade sejam fornecidas apenas para integrantes da rede de atendimento à infância e juventude local ou para órgãos acionados por essa rede por motivos técnicos. A recomendação é destinada também a conselheiros tutelares e servidores da rede de assistência à infância e juventude local.

O MPES destaca na notificação que a legislação vigente proíbe a ampla divulgação de fatos referentes a crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 17 e 100, parágrafo único, inciso V); na Lei 13.431/17 (artigos 5º, inciso XIV, 10, 12, inciso III, e §2º e 5º, e 24); no Código Penal (artigo 325); entre outras. O MPES expediu a notificação após constatar a divulgação de informações, por órgão público, a respeito de um caso de agressão a uma criança ocorrido no município de São Mateus.