MPES publica portaria para retorno gradual de membros e servidores ao expediente presencial
14/08/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da procuradora-geral de Justiça Luciana Andrade e da corregedora-geral Carla Viana Cola, publicou na sexta-feira (14/08) a Portaria PGJ/CGMP nº 10, que institui as fases Intermediária (Fase II) e Final (Fase III) para o retorno gradativo de membros, servidores, estagiários e demais colaboradores ao expediente presencial nas unidades físicas da instituição neste momento de pandemia do novo coronavírus. A medida tem como objetivo dar seguimento ao plano de retomada instituído por meio da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 09, de 29 de junho de 2020, bem como as normas previstas no Plano de Biossegurança do MPES, visando à preservação da saúde e do bem-estar de todos, além da população em geral que busca os serviços da instituição. Durante a Fase Intermediária, que terá início a partir de 17 de agosto de 2020, o atendimento ao público continuará sendo realizado de forma remota.
“A retomada do expediente presencial é necessária, mas traz grandes desafios e o principal deles é aliar eficiência com segurança, cumprindo todas as normas e os protocolos do nosso plano de biossegurança e das autoridades de saúde. A retomada será gradativa, colocando sempre a saúde e a segurança de todos em primeiro lugar. Nesta nova etapa, é necessário assegurar o pleno atendimento das demandas da sociedade capixaba em consonância com a minimização dos riscos de contágio pela Covid-19 por membros, servidores, estagiários, voluntários e demais colaboradores”, destacou a procuradora-geral de Justiça.
De acordo com a Portaria PGJ/CGMP nº 10, artigo 2º, o plano de organização do trabalho presencial, previsto no inciso III do art. 10 da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 09/2020, deve priorizar o trabalho remoto, observar as especificidades físicas das instalações ministeriais e manter quantitativo de pessoal suficiente para atendimento de urgências e de eventuais demandas que se fizerem necessárias, como o recebimento e devolução de autos físicos do Poder Judiciário e de outros órgãos externos.
Promotores e procuradores de Justiça, servidores, estagiários e voluntários do MPES que não estejam em grupos de risco ou em situação familiar especial podem permanecer em trabalho remoto integral ou por meio de escala de revezamento, com o rodízio entre as modalidades presencial e remota, desde que não haja prejuízo à prestação continuada do serviço público.
Ainda segundo esse artigo, parágrafo 3º, a atualização do plano de trabalho deve levar em consideração, dentre outros elementos da rotina própria daquela unidade, a retomada gradual das atividades do Poder Judiciário, conforme previsto no Ato da Presidência do TJES nº 88, de 5 de agosto de 2020, para atendimento ao fluxo de autos físicos e participação em eventuais atos judiciais presenciais.
O artigo 3º da nova portaria estabelece que a Fase Intermediária terá início com expediente de segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas, e mediante a implantação do plano de organização do trabalho elaborado pelas unidades do MPES. Estabelece também que nas promotorias de Justiça localizadas em municípios classificados como de risco extremo ou alto, conforme o mapeamento de risco instituído pelo Decreto Estadual 4.636-R, o regime de trabalho remoto, previsto na Etapa Preparatória (Fase I), deve ser mantido.
Canais de atendimento
Na Fase Intermediária, conforme prevê o artigo 4º, o atendimento ao cidadão continuará sendo realizado preferencialmente pelo e-mail da respectiva promotoria de Justiça, afixado na entrada das unidades ministeriais, e já informado ao Judiciário, à Defensoria Pública Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), ao Conselho Tutela, à Delegacia de Polícia, às unidades locais da Polícia Militar e Bombeiro Militar, à Prefeitura e à Câmara Municipal.
O parágrafo 1º desse artigo recomenda ainda a utilização da plataforma virtual de comunicação disponibilizada pela instituição (Microsoft Teams) para atendimento ao cidadão, integrantes do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça, conselheiros de direito, conselheiros tutelares, policiais civis e militares e outras autoridades públicas.
O cidadão deverá buscar atendimento também pelo telefone 127 (segunda a sexta-feira, das 12h às 18h), pelo site http://ouvidoria.mpes.mp.br, pelo e-mail ouvidoria@mpes.mp.br ou pelo App MPES Cidadão, disponível gratuitamente nas versões Android e iOs.
O atendimento presencial, conforme o artigo 5º, será permitido em casos excepcionais e urgentes, mediante prévio agendamento por e-mail ou telefone, para evitar aglomeração, e com o uso obrigatório dos equipamentos de proteção.
A portaria ressalta ainda que os prazos dos procedimentos extrajudiciais finalísticos voltam a correr a partir do dia 31 de agosto. Mas nas unidades localizadas em municípios classificados como de risco alto ou extremo esses prazos permanecem suspensos.
Fase Final (Fase III)
De acordo com a nova portaria, artigo 10, a adoção da Fase Final (Fase III) se dará a partir do momento em que todos os municípios do Estado do Espírito Santo estiverem em situação de risco baixo e com taxa de transmissão (Rt) abaixo de 1.0 por mais de 14 dias.
Ressalta ainda que essa etapa é caracterizada pela progressiva flexibilização das limitações ao expediente presencial, notadamente a possibilidade de atendimento pessoal ao cidadão, até o retorno integral às atividades presenciais, sem prejuízo da manutenção do trabalho remoto nos casos em que se reputar mais adequada, observadas as diretrizes do Plano de Biossegurança.
O atendimento presencial ao cidadão, ainda na Fase Final, deve ocorrer por meio de agendamento de dias e horários, evitando-se aglomeração e adotando-se todas as medidas do Plano de Biossegurança.
Confira a Portaria PGJ/CGMP Nº 10