MPES instaura procedimentos para apurar ilícitos no trato com menina vítima de estupro em São Mateus

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus (PJIJSM), determinou a instauração de nove Procedimentos Preparatórios que tratam do caso do aborto legal praticado por uma menina de 10 anos vítima de estupro naquele município do norte capixaba. Esses procedimentos independem de outras apurações em curso, como os inquéritos policiais em andamento.

O objetivo é verificar:

1 – Vazamento de informações após o primeiro atendimento da vítima;

2 – O não cumprimento ex-officio pelo sistema de saúde da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

3 – Assédio moral à vítima dentro da rede municipal de proteção para que mudasse a vontade de interromper a gravidez;

4 – Omissão do serviço de obstetrícia de São Mateus em atender à vítima;

5 – Vazamento de dados detalhados da família para indivíduos que tentaram constranger a responsável pela vítima para que mantivesse a gravidez, bem como a conduta de todos os envolvidos;

6 – Condução da vítima de São Mateus para Vitória sem conhecimento da família;

7 – Negativa da interrupção da gestação legal pelo sistema de saúde do Espírito Santo;

8 – Vazamento de dados da vítima e do destino, que foram expostos em redes sociais;

9 – Descumprimento de decisão judicial pelo Município de São Mateus.

Cabe ressaltar que um procedimento preparatório, no âmbito da instituição ministerial, é instaurado quando, após recebida a notícia de fato, verifica-se que os atos praticados constituem lesão aos interesses ou direitos coletivos. O procedimento deverá ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período uma única vez, desde que haja motivo justificável para tanto. Vencido ou ainda dentro desse prazo, o Ministério Público pode promover o arquivamento, ajuizar a Ação Civil Pública ou ainda converter o procedimento preparatório em inquérito civil.