O Conselho Nacional do Ministério Público e o avanço do controle interno no MP brasileiro

O Ministério Público brasileiro, reconhecendo o papel de destaque que desempenham as estruturas de controle interno no âmbito da gestão pública, alavancou mais um relevante avanço no âmbito da defesa do patrimônio público, na prevenção a atos de corrupção e na tutela dos princípios fundamentais da Administração Pública no país. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no exercício do seu papel de regulamentar e orientar, aprovou, à unanimidade, a Recomendação nº 74/2020, dirigida a todas as unidades do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, que traz diretrizes gerais para a organização e o funcionamento das controladorias internas. 

O texto é assertivo ao destacar que “[…] o controle interno funciona como o mecanismo que confere segurança razoável ao gestor para a administração de cada unidade ministerial institucional”. Reconhece “[…] que existem inúmeras e comprovadas vantagens para a Administração Pública quando, além do controle exercido a posteriori, são fortalecidos os controles internos administrativos (primários), de caráter preventivo, necessários para mitigar riscos”.  

Mais do que assentir com a inafastabilidade do cenário nacional atual de consagração dos inúmeros benefícios trazidos a partir da atuação dos órgãos de controle interno, o que já era percebido no campo de atuação finalística da probidade administrativa, o Ministério Público brasileiro, a partir dessa abordagem normativa entoada pelo Conselho Nacional, se adequa, voltando-se para um olhar ainda mais zeloso para as próprias estruturas internas de gestão. 

A norma, na forma aprovada, enaltece a efetividade ampliada que há quando se posiciona, normativamente, os controles internos como verdadeiras ferramentas de prevenção e correção de desvios. Dentre as competências que se recomenda observar, está justamente a do desenvolvimento de atividades de prevenção à corrupção, particularmente em áreas administrativas sensíveis. 

Em linhas gerais, independentemente da espécie normativa adotada para tratar das normas gerais de controle interno, no caso, uma recomendação do CNMP, o Ministério Público brasileiro acaba de agregar ainda mais valor público às entregas que faz à sociedade. Quando, para além do já conhecido papel de enfrentamento à corrupção que realiza no país, o Ministério Público estabelece norma temática específica para as próprias estruturas de controle interno, posicionando-as como pilares de funcionalidade interna de governança pública, evidencia os benefícios das ferramentas de controle prévio.  

Não apenas cumpre o comando constitucional e valoriza os mecanismos de controle interno, como também coloca em evidência, com essa nova norma, a atividade, ainda que secundária e indireta, mas não menos relevante, de também administrar a coisa pública, especialmente no tocante aos recursos públicos que lhe são disponibilizados para o funcionamento. Converge, a um só tempo, a linguagem da função típica de fiscalizar com a da função de administrar. 

Para além do papel institucional de controlar a realização de políticas públicas por parte dos demais gestores públicos do país, em especial dos que exercem tipicamente essa função no âmbito do Poder Executivo, o Ministério Público brasileiro realiza, agora de forma mais institucionalizada, os controles próprios, no âmbito da efetivação das entregas, completando um “ciclo”, por assim dizer, da governança pública. Uma vez receptor de recursos públicos, dispõe também da obrigação de realizar gestão, seguida, de modo indispensável, de prestação de contas e, principalmente, de ações de controle interno. 

É o Ministério Público, reconhecidamente, em posição de gestor público! 

É de assentir que o Ministério Público brasileiro, investido nesse seu papel de gestor público, agora somado ao reconhecimento das estruturas de controle interno no âmbito das atividades administrativas, faz revelar um aperfeiçoamento de performance na gestão e controle dos próprios gastos.  

Mariana Covre, 

Gerente de Controle Interno do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)