Semobi e Ceturb ajustam Termo de Compromisso com o MPES para combate à Covid-19 no Transcol
28/08/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Civel de Vitória, áreas da Saúde, do Meio Ambiente e Urbanismo e do Consumidor, firmaram um Termo de Compromisso com o Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), na pessoa do secretário Fabio Ney Damasceno; e pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES), na pessoa do diretor-presidente, Raphael Trés da Hora. O objetivo da assinatura do termo é a implementação de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus – Covid-19 no âmbito do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
Entre as obrigações assumidas pelos signatários está a de implantar e marcar os pisos das plataformas dos terminais, de forma a manter os usuários no distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metro nas filas de embarque, bem como manter essa marcação; manter quantidade suficiente de fiscais para orientar os usuários em relação a esse distanciamento mínimo de segurança de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) nas filas de embarque, e uso obrigatório de máscaras, bem como demais regras sanitárias vigentes.
A Semobi e a Ceturb comprometem-se a garantir que as linhas que saem e passem pelos terminais possuam apenas passageiros sentados e com máscaras, sendo que somente serão admitidos passageiros em pé no caso de orientação específica da autoridade sanitária competente, ainda que sejam colocados novos veículos, para atender à demanda excedente. Os motoristas e colaboradores também devem utilizar máscaras.
O embarque de passageiros deve ser feito apenas pela porta do meio quando os ônibus estiverem nos terminais. Da mesma forma, deve ser garantida a instalação e manutenção de adesivo fixado ao lado da porta dianteira do veículo orientando os usuários em relação à obrigatoriedade do uso de máscara.
Semobi e Ceturb obrigam-se a garantir a instalação, manutenção e reposição, de maneira obrigatória, de “dispensers” ou totens com álcool em gel 70% em todos os acessos, próximo às filas de embarque, aos bebedouros, às entradas dos banheiros e outros pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos dos usuários do sistema de transporte.
Entre outras medidas previstas no Termo de Compromisso estão a manutenção dos procedimentos operacionais padrão (POP) relacionados à limpeza diária dos terminais e respectivos sanitários, bem como da higienização dos ônibus. Os ônibus com ar-condicionado também devem voltar à operação e circulação, desde que o aparelho permaneça ligado no modo renovação de ar ou utilizando outras tecnologias que garantam segurança sanitária. Para tanto, devem apresentar laudo técnico comprobatório e um protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Semobi e Ceturb terão 20 dias, a partir da assinatura do termo, para o cumprimento integral dos compromissos e adoção das medidas acordadas. Caso as medidas previstas não sejam cumpridas, foi estabelecida multas que variam de 2 mil a 10 mil VRTEs (1 VRTE = 3,5084), após notificação e justificativa não comprovada.