Servidor que acumulava cargos em Fundão e Vitória responderá por improbidade
10/09/2020O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face de um servidor público por acumulação indevida de cargos públicos nas prefeituras de Vitória e de Fundão. O MPES constatou que as funções possuem horários incompatíveis e o servidor recebia gratificações indevidas. A ACP prevê, entre outros requerimentos, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
A apuração extrajudicial foi iniciada diante de denúncia anônima, encaminhada ao sistema da Ouvidoria do Ministério Público. As investigações mostraram que o funcionário ocupava o cargo efetivo de Assistente de Farmácia em um Pronto Atendimento do Município de Vitória e o cargo de professor MAPB V no município de Fundão, totalizando uma carga horário de 84 horas semanais nos dois empregos.
Diante da distância entre os dois locais de trabalho e o tempo necessário para o deslocamento, o MPES constatou que o exercício efetivo dos dois cargos era inviável, além de violar as normas de segurança do trabalho e de eficiência no serviço público. Os registros de ponto demonstraram que o servidor chegava atrasado por diversas vezes e possuía várias faltas não justificadas junto à Prefeitura de Fundão.