Pré-candidata de Vitória é proibida de usar material de campanha que plagiou logomarca do TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, ajuizou uma ação cautelar em face de uma pré-candidata a vereadora do município que utilizou no material de campanha a cópia da logomarca criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2020. Os pedidos foram deferidos pela Justiça Eleitoral e a pré-candidata não poderá mais usar as peças de divulgação. Foi fixada multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

O MPE sustenta na ação que houve prática de propaganda eleitoral irregular, pois é possível perceber a semelhança entre as peças divulgadas nas redes sociais da pré-candidata e a logomarca do TSE para as eleições. Assim, afirma ser necessário inibir a utilização do material para evitar a vinculação da pré-candidata à Justiça Eleitoral. Também requer o pagamento de multa diária pelo descumprimento e caracterização de crime de desobediência.

O artigo 40 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a utilização de símbolos semelhantes aos empregados por órgão de governo na propaganda eleitoral, visando coibir a vinculação entre o candidato ao cargo eletivo e a administração. “Uma vez constatada a semelhança, resta imperioso coibir a divulgação de tal símbolo, a fim de proteger a lisura do pleito eleitoral, tornando necessária a atuação do poder de polícia do Juiz Eleitoral”, diz o MPE na ação.

O MPE também encaminhou à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo o procedimento instaurado para apurar o plágio da logomarca do TSE pela pré-candidata. Caberá à Polícia Federal instaurar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Em seguida, os autos do caso serão enviados à Justiça Eleitoral. Como crime possivelmente praticado pela pré-candidata é de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima em tese não ultrapassa dois anos de privação de liberdade, a lei estabelece a instauração de TCO, e não de inquérito policial.

Veja a Ação Cautelar

Veja a decisão

Veja o despacho do envio do procedimento à Polícia Federal