Promotores de Justiça participam de júris realizados parcialmente pela internet
24/09/2020Em tempos de pandemia de Covid-19, dois júris realizados este mês nos municípios de São Mateus e Itapemirim contaram com maior biossegurança e distanciamento entre os participantes em razão do uso da internet. No primeiro caso, o promotor de Justiça Elias Gomes Zam, de São Mateus, atuou inteiramente por meio da plataforma Teams, durante o Tribunal do Júri realizado no fórum municipal. Já em Itapemirim, em um júri com a participação do promotor de Justiça Américo José dos Reis, a ré prestou depoimento do presídio por videoconferência, enquanto os 25 jurados acompanharam a sessão online até a realização do sorteio que definiu os sete integrantes do conselho de sentença.
Durante o júri em São Mateus, utilizando a plataforma Teams, disponibilizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) a membros, servidores e colaboradores, o promotor de Justiça Elias Gomes Zam compartilhou na tela as peças digitalizadas do processo, enviadas por e-mail pelo cartório do fórum. Dessa forma, foi possível destacar os pontos mais relevantes dos documentos. Mesmo com o promotor de Justiça atuando de forma não presencial no júri, o acusado foi condenado nos termos pedidos pelo MPES. O caso envolveu um homicídio cometido com golpes de facão. Ao final, o réu foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão.
“Fiquei bastante satisfeito porque conseguimos entregar o resultado almejado e certamente diminuindo os riscos de contaminação em meio a esta pandemia. Foi possível superar as dificuldades com resiliência e adequação a essa nova realidade, sem deixar de atuar de forma eficiente e segura”, avaliou o promotor de Justiça. Ele acrescenta que a apresentação do MPES por meio da plataforma Teams surpreendeu pela qualidade das imagens e de áudio, além da facilidade de comunicação, conforme destacado pelo defensor público que participou presencialmente do júri.
Na pandemia do novo coronavírus, foi facultado aos promotores de Justiça, defensores públicos e advogados a participação nos Tribunais do Júri por meio de videoconferência. Neste caso de São Mateus, apenas o promotor de Justiça optou por essa forma de participação.
Itapemirim
Em Itapemirim, em júri realizado no dia 16, além do interrogatório da ré ter sido realizado por videoconferência, o júri foi marcado pela observância dos protocolos de biossegurança, conforme destacou o promotor de Justiça Américo José dos Reis. As janelas e portas permaneceram abertas, com os aparelhos de ar-condicionado desligados. O júri contou com as presenças do promotor de Justiça, do juiz, do advogado, dos servidores e testemunhas e dos sete jurados sorteados para o conselho de sentença, que chegaram ao local apenas no horário estabelecido e ficaram afastados entre si.
A ré foi interrogada por videoconferência, do presídio. Ela estava acompanhada de um advogado no local, enquanto outro advogado participava da sessão de julgamento. O promotor de Justiça e o advogado distribuíram cópias de partes dos autos para o júri, para evitar o manuseio do processo. Conforme definido antecipadamente pelos participantes, não foi realizado horário de almoço, de forma a evitar aglomerações.
Houve a distribuição de lanches individuas, com pratos e copos separados, fechados e higienizados, de acordo com os protocolos sanitários. Duas testemunhas poderiam prestar depoimento de forma remota, mas preferiram comparecer.
O júri durou aproximadamente 12 horas e terminou por volta das 22h30. Ao final, os pedidos do MPES foram integralmente deferidos e a ré recebeu uma pena de 15 anos e 8 meses, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. “Mesmo sendo o primeiro júri com inovações e mudanças decorrentes da pandemia, prevaleceu a tese da acusação, apresentados mediante os argumentos do Ministério Público. Não houve prejuízo aos trabalhos e o chamado novo normal não inibiu nem atrapalhou a atuação ministerial”, ressaltou Américo José dos Reis.
Análise
“O Brasil é campeão mundial na prática de crimes de homicídio, crime mais grave previsto no direito como um todo. Assim, embora apanhados de surpresa pela pandemia que nos impôs uma nova realidade, diminuído o temor do total desconhecido, é de bom alvitre que, tomadas as máximas cautelas possíveis, nos adaptemos às novas formas de execução de certas atividades, aí incluídos os julgamentos pelo Júri. Abrem-se duas opções: realização do ato presencial, como sempre foi; e, realização do ato por intermédio da tecnologia, que permite a manutenção do distanciamento social, ainda que de parcela dos envolvidos na atividade. São muitos os desafios e problemas daí decorrentes, não existindo maiores balizamentos legais, mas é possível e necessária a realização de atos até mesmo pela via da videoconferência mediante cautelas para não ensejarem nulidades, exigindo aceitação das práticas a serem desenvolvidas pelo Judiciário, MP e Defesas. Sem que se saiba até quando durará a pandemia e seus efeitos perigosos, devemos envidar esforços para desempenho das atividades sem nunca nos descurarmos de nossa própria segurança. Afinal de contas afigura-se como direito fundamental da sociedade e das vítimas a realização eficiente, adequada e célere da persecução penal.”
Nilton de Barros
Promotor de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional Criminal (CACR)