MPES notifica partidos políticos de Vitória para que observem regras de propaganda eleitoral
06/10/2020O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral Marcelo Lemos Vieira, notificou os diretórios municipais dos partidos políticos do município de Vitória para que observem a norma no sentido de que somente é permitida a fixação de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado, bem como as demais disposições legais sobre propaganda política em bem particular. O art. 20 da Resolução TSE nº 23.610/19 estabelece que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, abrindo exceção apenas para esses casos e até essa medida.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabeleceu que a justaposição de adesivo cuja dimensão exceda meio metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em função do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares também deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade, conforme estabelece o §8º, do art. 37, da Lei nº 9.504/90.
De acordo com o promotor eleitoral, é necessário orientar a população para não tolerar a propaganda irregular. As denúncias eleitorais podem ser feitas pelo sistema Pardal. Desde o dia 27 de setembro está autorizada a realização de propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020.