MPES notifica partidos de Vitória para que observem regras de uso de carros de som e alto-falantes
09/10/2020
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, expediu notificação recomendatória aos diretórios municipais dos partidos políticos do município de Vitória para que observem as normas relativas ao uso de carros de som e alto-falantes na realização de propaganda eleitoral. O documento prevê que, em caso de não observância das regras, em relação ao horário ou ao local, é cabível a medida de busca e apreensão, entre outras.
A Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que carros de som e minitrios realizem propaganda eleitoral isoladamente. São permitidos apenas quando vinculados a carreatas, caminhadas, passeatas ou, ainda, durante reuniões e comícios. Nesses casos, deve ser observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo. Além disso, o uso dos equipamentos só poderá ser realizado até o dia de véspera da eleição, entre 8h e 22 horas.
Para utilizar os alto-falantes, os partidos ainda devem manter distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, e teatros quando em funcionamento.
A população pode denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral. Desde o dia 27 de setembro está autorizada a realização de propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020.