Operação Hiperfagia – Nota 1

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central), em cooperação com o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), realiza hoje (14 de outubro) a Operação Hiperfagia, para o cumprimento de um mandado de prisão e seis mandados de busca e apreensão nos municípios de Vitória, Serra e Guarapari. Participam da operação o promotor de Justiça coordenador do Gaeco-MPES, um promotor de Justiça do GAECC-MPRJ e 13 policiais militares do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES. A Operação investiga o grupo responsável por fraudes no fornecimento de alimentação no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro.

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As investigações são coordenadas pelo MPRJ, por meio do GAECC/MPRJ, com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ),  Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), em parceria com a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e com os Gaecos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e do Ministério Público de São Paulo.

A deflagração da Operação Hiperfagia tem por objetivo o cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de 71 mandados de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua no fornecimento de alimentação no Complexo Penitenciário de Gericinó-RJ. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Bangu e estão sendo cumpridos nos Estados do Rio, Espírito Santo e São Paulo.

As investigações relacionadas à organização criminosa foram iniciadas após notícia apresentada pela gestão pretérita da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro, de que os processos de contratação emergencial de empresas para o fornecimento de alimentação no Complexo Penitenciário, na época da intervenção federal na área de segurança, foram realizados de forma ilegal, sendo direcionados a determinadas empresas por meio do pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. Para aprofundar as investigações, o GAECC/MPRJ requereu ao Juízo a busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, como forma de elucidar os fatos.

Pregão

Durante a apuração, o GAECC/MPRJ descobriu irregularidades relacionadas ao pregão eletrônico 001/2019, realizado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio (Seap-RJ) para o fornecimento de alimentação no Complexo de Gericinó. A partir da análise de diálogos interceptados durante as investigações, verificou-se que a Comissão Permanente de Pregão da Seap-RJ, sob o comando de uma pregoeira, uma das denunciadas, concedeu a outro denunciado a oportunidade de substituir documentos e elaborar peças que superassem a incompatibilidade com atestados técnicos.

A Comissão Permanente de Pregão e a pregoeira, enquanto demonstravam tolerância com as sociedades empresárias que compõem o cartel formado pelos empresários denunciados, atuavam com rigidez em relação a outras empresas, chegando a desclassificá-las por decisões da pregoeira e do então subsecretário adjunto de Infraestrutura da Seap-RJ, também denunciado.

De acordo com a denúncia, empresários, com o auxílio do então subsecretário adjunto de Infraestrutura da Seap-RJ e da pregoeira, valeram-se de práticas como a utilização de preços inexequíveis e a formação de estruturas e redes de distribuição empresariais próprias, para fraudar o processo legal de fornecimento de alimentos no Complexo de Gericinó.

Contratos

O objetivo da organização criminosa era garantir que sociedades empresárias cartelizadas fossem contempladas com os contratos de alimentação relativos às unidades prisionais do Complexo de Gericinó, de modo que o prestador do serviço fosse alguém ligado ao grupo.

Desta forma, os denunciados constituíram e integraram, de forma estável e permanente, Organização Criminosa, nos termos do artigo 1º, §1°, da Lei 12.850/13, direcionada para a prática de diversos crimes tais como cartel, fraudes licitatórias e demais crimes contra a administração pública objeto de investigação própria.